INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
RÁPIDO E ECONÔMICO
NOSSA PROPOSTA É DESBUROCRATIZAR O PROCESSO E
ENTREGAR A ESCRITURA DO SEU INVENTÁRIO
NO MENOR ESPAÇO DE TEMPO - 30 a 90 DIAS
DA NECESSIDADE DE FAZER O INVENTÁRIO
O objetivo do inventário é oficializar a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros. Apenas após o fim do inventário que ocorre a partilha dos bens da herança.
Portanto, você só terá acesso à herança se realizar o procedimento.
ESQUEÇA AQUELA HISTÓRIA DE QUE LEVARÁ ANOS
Sendo realizado por meio de ato público (em CARTÓRIO), o INVENTÁRIO EXPRAJUDICIAL pode ser realizado sempre que as partes forem capazes e não existir um testamento. Devem estar acompanhados de seu advogado, e poderá ser realizada em qualquer cartório, independentemente da localização dos bens.
AGILIDADE E ECONOMIA EM 05 PASSOS
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- Apresentamos os documentos imprescindíveis;
- Fazemos a declaração de tributos incidentes sobre o inventário;
- Emitimos e recolhemos um imposto estadual/distrital, denominado ITCMD;
- Entregamos a minuta do inventário no cartório;
- Marca-se a data para assinar documentos e retirar a Escritura do Inventário, momento em que serão pagos os emolumentos cartorários.
O QUE MUDOU
Antes, a média de tempo para finalizar um inventário judicial era entre 4 a 10 anos. Agora, graças à nossa expertise, sendo possível aplicar a modalidade extrajudicial no seu caso, não deve levar mais do que 60 dias entre o nosso primeiro contato e o fim do Inventário.
Isso porque além de sermos especialistas na matéria, no cartório as coisas acontecem de forma muito rápida, pois a instituição tem interesse em finalizar o trabalho o quanto antes para receberem os emolumentos cartorários; diferentemente das varas judiciais, onde os processos ficam sem andamento por anos e se não houver um trabalho muito forte do Advogado.
COMO É OFICIALIZADO O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
É oficializado pela escritura pública. Este é o documento obtido após procedimento de inventário extrajudicial. Desta forma, ao apresentar este documento, o herdeiro poderá transferir os bens do falecido para o seu nome.
Portanto, para que um imóvel seja transferido, a escritura pública deve ser apresentada no cartório de registro de imóveis. Se for transferir um veículo, os documentos devem ser apresentados ao Detran. E o mesmo vale para a transferência de qualquer valor que seja considerado: no momento da transferência, este documento também deve ser apresentado na agência bancária responsável.
Na prática, é esse documento, emitido por notário público no final do procedimento de inventário, que autoriza a transferência dos bens herdados para seus herdeiros.
CUSTOS DO INVENTÁRIO
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- Honorários Advocatícios para um Único Advogado, que pode representar todo o espólio, gerando ainda mais economia;
- Imposto Estadual/Distrital (ITCMD);
Nosso escritório se disponibiliza totalmente para tirar suas dúvidas e fazer com que a sua vida e a de seus familiares prossigam sem impedimentos.
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